Géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial
- Directiva n.º 2009/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 74/2010, de 21 de Junho;
- Regulamento (CE) n.º 41/2009, de 20 de Janeiro.
Alimentos à base de cereais e alimentos para bebés destinados a lactentes e crianças de pouca idade:
- Directiva 2006/125/CE, da Comissão, de 5 de Dezembro, transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 53/2008, de 25 de Março.
Fórmulas para lactentes e fórmulas de transição destinadas a lactentes saudáveis:
- Directiva 2006/141/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro, transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 217/2008, de 11 de Novembro.
- Regulamento (CE) n.º 1243/2008, de 12 de Dezembro, que altera os anexos III e VI da Directiva 2006/141/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro.
Alimentos dietéticos destinados a fins medicinais específicos:
- Directiva 2006/141/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro, que introduziu alterações na Directiva 1999/21/CE, transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 216/2008, de 11 de Novembro.
Alimentos destinados a serem utilizados em dietas de restrição calórica para redução do peso:
- Directiva 96/8/CE, da Comissão, de 26 de Fevereiro, transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 226/99, de 22 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-lei n.º 81/2010, de 30 de Junho.
Alimentos destinados a desportistas, sobretudo para um esforço muscular intenso:
- Directiva n.º 2009/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 74/2010, de 21 de Junho.
